A obrigatoriedade de existir quimico, técnico responsável, ou qualquer autorização para a produção de cosméticos e produtos de higiene,é válida apenas para produtos industrializados, ou seja, produtos que são fabricados com a utilização de máquinas.
As empresas que fabricam esses produtos são obrigadas a obter licença de funcionamento e seus produtos precisam de registro na Vigilância Sanitária, ficando sujeitos, desta forma, a todas as normas constantes da Lei.
Todavia, a Lei de Vigilância Sanitária não faz qualquer menção que mencionada obrigatoriedade se estenda para os produtos fabricados artesanalmente, ou seja, produtos feitos sem a utilização de máquinas.
Contudo, vale esclarecer que para produzir produtos artesanais é obrigatório comprar matéria-prima industrializada, sendo que tais indústrias devem ser regularizadas perante o referido órgão. Assim, glicerina, essências e outros produtos utilizados na fabricação de sabonetes e afins devem ter licença de funcionamento e o respectivo registro.
Adaptado de texto escrito no site "QUIMICA AMBIENTE" por Fernanda Sendra.
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
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